Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 44
(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 44 - O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CB) será constituído de um comando e unidades operacionais de bombeiros."