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Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 42

(Revogado pelo art. 2º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 42 - As Unidades de Polícia Militar serão dos seguintes tipos: I - Batalhão de Polícia Militar (BPM); II - Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd); III - Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv); IV - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran); V - Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp); VI - Batalhão de Polícia Florestal (BPFlo); VII - Batalhão de Polícia de Choque (BPChq); VIII - Regimento de Polícia Montada (RPMMont); IX - Companhia de Polícia Militar (Cia. PM); X - Companhia de Polícia de Guardas (Cia. P Gd); XI - Companhia de Polícia Rodoviária (Cia. P Rv); XII - Companhia de Polícia de Trânsito (Cia. P Tran); XIII - Companhia de Polícia de Radiopatrulha (Cia. P RP); XIV - Companhia de Polícia Florestal (Cia. P Flo); XV - Companhia de Polícia de Choque (Cia. P. Chq); XVI - Esquadrão de Polícia Montada (Esq P Mont); XVII - Pelotão de Polícia Militar (Pel PM); XVIII - Pelotão de Polícia de Guardas (Pel P. Gd); XIX - Pelotão de Polícia Rodoviária (Pel P. Rv); XX - Pelotão de Polícia de Trânsito (Pel PM Tran); XXI - Pelotão de Polícia de Radiopatrulha (Pel P Rp); XXII - Pelotão de Polícia Florestal (Pel P Flo); XXIII - Pelotão de Polícia de Choque (Pel P Chq); XXIV - Pelotão de Polícia Montada (Pel P Mont). § 1º - Outros tipos de unidades de Polícia Militar poderão ser criadas, conforme prescreve a legislação federal e segundo as necessidades do Estado e evolução da Corporação. § 2º - Na Capital do Estado haverá pelo menos um Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd), que proverá a segurança dos Poderes do Estado, dos estabelecimentos penais do Estado, residências dos dignatários, instalações do serviço público e instalações vitais. § 3º - O Comando-Geral da Polícia Militar terá como força de reação, pelo menos, um Batalhão de Polícia de Choque (BP Chq), especialmente instruído e treinado para as missões de contraguerrilha urbana e rural, que será utilizado, também, em outras missões de policiamento."