Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Polícia Militar vincula-se operacionalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)