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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 4º

A Polícia Militar vincula-se operacionalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)