Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Comando do Corpo de Bombeiros é a Unidade de Direção Intermediária responsável, perante o Comandante-Geral, pelas atividades de prevenção e combate a sinistros, de socorro e de busca e salvamento. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)