Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os Comandos Regionais de Policiamento disporão de um Estado-Maior e terão a eles subordinadas as Unidades de Policiamento Ostensivo e as Unidades de Polícia de Choque. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)