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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 29

A Diretoria de Promoção Social é a Unidade responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades de assistência educacional, habitacional, de lazer, desportiva e social da Polícia Militar. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)