Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria de Saúde é a Unidade responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades específicas do sistema de saúde da Polícia Militar. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)