Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Finanças é a Unidade responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria da Polícia Militar.
Parágrafo único
- A Diretoria de Finanças, para o exercício de suas funções receberá recursos diretamente do sistema financeiro estadual e os distribuirá aos executores das despesas, de acordo com as normas específicas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)