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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 26

A Diretoria de Finanças é a Unidade responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria da Polícia Militar.

Parágrafo único

- A Diretoria de Finanças, para o exercício de suas funções receberá recursos diretamente do sistema financeiro estadual e os distribuirá aos executores das despesas, de acordo com as normas específicas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)