Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Ensino é a Unidade responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades específicas de ensino profissional na Polícia Militar. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)