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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

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Art. 24

A Diretoria de Pessoal é a Unidade responsável, perante o Comandante-Geral, pelo planejamento, coordenação, controle e supervisão técnica das atividades específicas do sistema de pessoal da Polícia Militar. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)