Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975

Acessar conteúdo completo

Art. 16

O Estado-Maior terá a seguinte constituição:

I

Chefia;

II

Seções. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.774, de 7/6/1989.)