Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.624 de 18 de julho de 1975
Acessar conteúdo completoArt. 13
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar é subordinado diretamente ao Governador do Estado.
O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar é subordinado diretamente ao Governador do Estado.