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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.556 de 19 de dezembro de 1974

Declara de utilidade pública o Bonçucesso Futebol Clube, com sede em Confins, município de Lagoa Santa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública o "Bonsucesso Futebol Clube", com sede na cidade de Confins, município de Lagoa Santa.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares

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