Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.556 de 19 de dezembro de 1974
Declara de utilidade pública o Bonçucesso Futebol Clube, com sede em Confins, município de Lagoa Santa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1974.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública o "Bonsucesso Futebol Clube", com sede na cidade de Confins, município de Lagoa Santa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares