JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.555 de 19 de dezembro de 1974

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Independente Futebol Clube", com sede em Azurita, município de Mateus Leme.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.555 /1974