Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.555 de 19 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Independente Futebol Clube", com sede em Azurita, município de Mateus Leme.
Fica declarado de utilidade pública o "Independente Futebol Clube", com sede em Azurita, município de Mateus Leme.