Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.500 de 05 de dezembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.452, de 25 de setembro de 1961, e 3.205, de 29 de setembro de 1964.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.452, de 25 de setembro de 1961, e 3.205, de 29 de setembro de 1964.