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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.500 de 05 de dezembro de 1974

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.452, de 25 de setembro de 1961, e 3.205, de 29 de setembro de 1964.