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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.457 de 24 de outubro de 1974

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Art. 7º

– Para execução do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o montante de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) e a anular, total ou parcialmente, dotações de despesas correntes e de capital do Orçamento do Estado.