Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.457 de 24 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Fica concedido um aumento de 10% (dez por cento) sobre os valores dos níveis atuais de vencimento do pessoal do Quadro Complementar do Magistério de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de dezembro de 1974, assegurado o vencimento mínimo de Cr$400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.