Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.457 de 24 de outubro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Estendem-se ao ocupante do cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, o abono e o reajustamento previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.163, de 6 de novembro de 1973, a contar de suas respectivas vigências, bem como o aumento de que trata esta lei.