Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 645 de 01 de outubro de 1914

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Será permitido ao contribuinte da Caixa Beneficente converter o pecúlio instituído em uma pensão mensal, fixada, que, depois de sua morte, deverá ser paga à sua família, até o esgotamento completo do total do pecúlio.

Parágrafo único

- Para isso, deverá o funcionário fazer as necessárias declarações, em requerimento, a qualquer tempo, dirigido à Secretaria das Finanças. (Vide Lei nº 681, de 12/9/1916.) (Vide Lei nº 173, de 21/7/1948.) (Vide Lei nº 789, de 10/12/1951.) (Vide Lei nº 1.061, de 26/12/1953.) (Vide Lei nº 1.195, de 23/12/1954.) (Vide Lei nº 1.587, de 15/1/1957.) (Vide Lei nº 2.296, de 3/1/1961.) (Vide Lei nº 2.803, de 11/1/1963.) (Vide Lei nº 3.258, de 11/12/1964.) (Vide Lei nº 3.477, de 27/10/1965.) (Vide Lei nº 18.682, de 28/12/2009.)