Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.417 de 24 de setembro de 1974
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A reforma administrativa atenderá as diretrizes básicas estabelecidas nos incisos I, II e III do artigo 2º, da Lei n. 5.945, de 11 de julho de 1972, e no Decreto n. 16.409, de 10 de julho de 1974.