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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.380 de 11 de julho de 1974

Declara de utilidade pública o “Movimento Social de Promoção Humana”, com sede na cidade de Pouso Alegre. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1974.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Movimento Social de Promoção Humana", com sede na cidade de Pouso Alegre.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Expedito de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.380 de 11 de julho de 1974