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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.275 de 26 de dezembro de 1973


Art. 1º

Fica prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos a validade do concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda, realizado em 1969.