Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.275 de 26 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos a validade do concurso para o cargo de Agente de Fiscalização, da Secretaria de Estado da Fazenda, realizado em 1969.