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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.274 de 26 de dezembro de 1973

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar dois terrenos de propriedade do Estado, situados na cidade de Santa Luzia, sendo um na Rua do Comércio, com área de 840,80 m² (oitocentos e quarenta metros e oitenta decímetros quadrados) e outro à Praça Senador Modestino Gonçalves, com a área de 620,00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados), por outro terreno de propriedade do Município de Santa Luzia, situado na mesma cidade à rua Benedito Freire de Paz, com a área de 4.045,00 m² (quatro mil e quarenta e cinco metros quadrados), onde se acham instaladas dependências do Colégio Estadual "Geraldo Teixeira da Costa".

Parágrafo único

- A permuta a que se refere o artigo anterior far-se-á sem torna para qualquer das partes.