Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.272 de 21 de dezembro de 1973
Art. 1º
Denominar-se-á "D. Benvinda Imaculada Conceição" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Magalhães, Município de Cruzília.
Denominar-se-á "D. Benvinda Imaculada Conceição" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Magalhães, Município de Cruzília.