Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.270 de 19 de dezembro de 1973
Art. 1º
Passa a denominar-se "Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha" a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.
Passa a denominar-se "Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha" a Fundação Universidade do Vale do Jequitinhonha, com sede na cidade de Diamantina.