Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.228 de 07 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Núcleo de Intercâmbio Cultural e Social" (NICS), com sede na cidade de Barbacena.
Fica declarado de utilidade pública o "Núcleo de Intercâmbio Cultural e Social" (NICS), com sede na cidade de Barbacena.