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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.216 de 06 de dezembro de 1973

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Marcus Vinícius Pratini de Morais. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Fica concedido a Marcus Vinícius Pratini de Morais o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.216 de 06 de dezembro de 1973