Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 77 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 77

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.