Artigo 75 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os funcionários da secretaria terão as atribuições especificadas no regimento interno da Procuradoria-Geral.
Os funcionários da secretaria terão as atribuições especificadas no regimento interno da Procuradoria-Geral.