Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 47
A aplicação das penas disciplinares não obsta à instauração da ação penal cabível.
A aplicação das penas disciplinares não obsta à instauração da ação penal cabível.