Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Procurador-Geral é o chefe do Ministério Público, do qual centraliza a unidade de direção e o poder disciplinar.

Parágrafo único

- O Procurador-Geral exercerá o cargo enquanto bem servir.