Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 30
Encerrada a inscrição, a comissão examinadora formulará os pontos, cuja lista será publicada sessenta dias antes do início das provas.
Encerrada a inscrição, a comissão examinadora formulará os pontos, cuja lista será publicada sessenta dias antes do início das provas.