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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

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Art. 29

a inscrição para concurso será anunciada no órgão oficial do Estado em três edições consecutivas por ordem do Procurador-Geral, e deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar da última publicação.