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Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

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Art. 27

Podem inscrever-se no concurso bacharéis em direito até 48 anos de idade, de comprovada idoneidade moral, que provem estar alistados como eleitores, quites com o serviço militar e no gozo de sanidade física e mental.

Parágrafo único

- Aos funcionários públicos em exercício, é facultada a inscrição independentemente de limite da idade.