Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 616 de 11 de setembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 26

O concurso para ingresso na carreira é prestado perante uma comissão examinadora constituída do Procurador-Geral que será seu presidente, do Subprocurador mais antigo, um professor da Escola de Direito e do Presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Minas Gerais.