Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.084 de 15 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis ns. 2.842, de 5 de julho de 1963 e 3.306, de 16 de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.