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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.084 de 15 de maio de 1973

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Art. 13

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis ns. 2.842, de 5 de julho de 1963 e 3.306, de 16 de dezembro de 1964, e demais disposições em contrário.