Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.084 de 15 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 11
– (Revogado pelo inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.944, de 20/9/1989.) Dispositivo revogado: "Art. 11 – Fica concedida à COMAG isenção de todos os tributos estaduais durante o prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação desta lei."