Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.084 de 15 de maio de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a garantia do Estado em empréstimos e financiamentos à COPASA. (Termo "COMAG" alterado para "COPASA" pelo parágrafo único do art. 2º da Lei nº 17.945, de 22/12/2008.)