Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.023 de 30 de outubro de 1972
Declara de utilidade pública a Organização Dona Angélica - ODA, entidade civil destinada à assistência social, com sede na cidade de Luz. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1972.
Fica declarada de utilidade pública a Organização Dona Angélica - ODA, entidade civil destinada à assistência social, com sede na cidade de Luz.
RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho