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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.007 de 18 de outubro de 1972

Declara de utilidade pública o “Departamento de Assistência Social da Igreja Batista Central de Belo Horizonte”, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1972.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Departamento de Assistência Social da Igreja Batista Central de Belo Horizonte", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Caio Benjamin Dias Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.007 de 18 de outubro de 1972