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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.979 de 08 de setembro de 1972

Declara de utilidade pública o “Hospital Regional do Sul de Minas”, com sede na cidade de Varginha. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1972.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o "Hospital Regional do Sul de Minas", com sede na cidade de Varginha.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.979 de 08 de setembro de 1972