Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.946 de 11 de julho de 1972

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.