Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.946 de 11 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender as despesas da aplicação desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e anular dotações no Orçamento vigente.