Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.945 de 11 de julho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compõe o Conselho Estadual de Política de Pessoal, como membros natos:
I
o Secretário de Estado de Administração;
II
o Secretário de Estado da Fazenda;
III
o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IV
o Secretário de Estado da Reforma Administrativa e Desburocratização.
§ 1º
A Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado de Administração.
§ 2º
O Presidente do Conselho será substituído, em sua ausência ou seu impedimento, por um dos membros por ele designado.
§ 3º
O membro nato do Conselho será substituído, em sua ausência ou seu impedimento, pelo respectivo Secretário-Adjunto. (Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Delegada nº 23, de 28/8/1985.)