Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.925 de 28 de junho de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Denominar-se-á "Escolas Reunidas Coronel Antônio Domingos Ribeiro" a unidade escolar primária estadual da cidade de Bom Jesus da Penha.
Denominar-se-á "Escolas Reunidas Coronel Antônio Domingos Ribeiro" a unidade escolar primária estadual da cidade de Bom Jesus da Penha.