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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.860 de 20 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a “Fundação Municipal de Ensino”, com sede na cidade de Araguari. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1971.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Municipal de Ensino", com sede na cidade de Araguari.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho Rafael Caio Nunes Coelho

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