Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.859 de 20 de dezembro de 1971
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Reformados da Polícia Militar", com sede na cidade de Barbacena.
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente dos Reformados da Polícia Militar", com sede na cidade de Barbacena.