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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.856 de 20 de dezembro de 1971

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ACAP – Associação Cristã de Assistência aos Pobres, com sede na cidade de Uberaba.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.856 /1971