Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.841 de 06 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Obra Social da Comunidade Paroquial São Mateus", com sede na cidade de Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a "Obra Social da Comunidade Paroquial São Mateus", com sede na cidade de Belo Horizonte.