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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.841 de 06 de dezembro de 1971

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Obra Social da Comunidade Paroquial São Mateus", com sede na cidade de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.841 /1971