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Artigo 20, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.775 de 30 de setembro de 1971

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Art. 20

– É o Poder Executivo autorizado a adquirir pelo valor de até Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), em Cordisburgo, a casa onde nasceu Guimarães Rosa.

§ 1º

– Para execução do disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de até Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor correspondentes a despesas correntes ou de capital.

§ 2º

– É igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA/MG) o imóvel de cuja aquisição cogita este artigo.

Art. 20, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.775 /1971